Na semana passada, a presidente Dilma sancionou uma lei muito importante para os portadores de câncer, Lei 12.732/12, que determina o prazo máximo de 60 dias para o início dos tratamentos contra a doença, além do acesso a medicamentos.
Foto: Renato Nunes
Estes benefícios foram incluídos via emenda da deputada Carmen Zanotto ao projeto que deu origem à nova lei, o PL 3887/97, do senador Osmar Dias. Esta emenda por sua vez, continha o texto de um outro projeto, apresentado em 2011.
O PL 2878/11, também de autoria da deputada Carmen, foi a primeira proposição no sentido de regulamentar estes benefícios. Na proposta original, o prazo era de 30 dias para o início dos tratamentos. Foi aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e após longas negociações com o governo, o prazo inicialmente foi alterado para 60 dias.