
A Câmara de Vereadores de São Joaquim firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público se comprometendo a promover uma série de adequações em suas instalações a fim de atender às normas de acessibilidade. O prazo máximo para fazer as adequações é de 18 meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento do acordo.
De acordo com a Promotora de Justiça Candida Antunes Ferreira, o relatório da vistoria apontou diversas irregularidades que desrespeitam a legislação referente à acessibilidade dos espaços de uso coletivo. Entre as irregularidades estão a falta de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência, o acesso aos pisos superiores somente por escada, ausência de piso tátil e sinalização inadequada (veja a lista completa ao final do texto).
Segundo a Promotora de Justiça, o Decreto federal 5.296, editado em 2004 para regulamentar a Lei 10.098/2000, estipulou o prazo de 30 meses para que as edificações de uso público garantissem a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. "Os prazos estabelecidos fluíram faz muito tempo, porquanto as adaptações deveriam ocorrer, segundo o Decreto, até meados de 2007 para o caso de edificações de uso público", considera.
