O vereador Jair Júnior foi à tribuna da Câmara, na sessão desta terça-feira, para informar que o Tribunal de Contas do Estado abriu procedimento contra o procurador do município, em face da baixa qualidade do trabalho. No caso em que seria permitido recurso ordinário ele entrou com agravo de petição.
"Jamais caberia o agravo de petição, porque este somente é cabível das deciões proferidas na execução…", observou a juíza titular do Trabalho, Patrícia Pereira de SantAna. Em função disso ela solicitou o enviou de ofício ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado para que se possa "remendar o erro praticado". O problema apontado pela juíza foi praticado no caso da ação da Samt, onde, segundo ela fez uso de má-fé.
"Da análise do feito verifica-se imediatamente que a hipótese
descrita na representação é passível de fiscalização pelo Tribunal de
Contas, consoante atribuições previstas nos dispositivos legais e
normativos vigentes (art. 59, da Constituição Estadual, art. 1º, inciso XVI,
da Lei Complementar Estadual n. 202/2000 e art. 1°, inciso XVI, da
Resolução TCE/SC n. 6/2001 – Regimento Interno) e há elementos hábeis a
deflagrar o processo fiscalizatório nessa Corte de Contas.
Impende traçar, aqui, uma breve síntese do contexto fático
que deu causa à presente discussão.
A discussão gravita em torno da titularidade de um imóvel
doado à Sociedade de Apoio ao Menor Trabalhador, atual Associação de
Assistência Social, Trabalho e Cidadania (SAMT), pela Prefeitura Municipal
de Lages, conforme autorização contida na Lei Municipal n. 1.285/88.
Recentemente, o Município buscou reaver o terreno,
alegando que a donatária teria dado utilização inadequada, o que
motivaria a reversão do referido imóvel ao patrimônio público. Destaque�se que coexistiam no referido imóvel a SAMT e a Secretaria Municipal de Assistência Social, questão que ensejou a tramitação do processo RLA n. 11/00654680, no qual esse Tribunal de Contas apontou a impossibilidade da permanência de ambos os entes no mesmo ambiente, em virtude de um possível conflito de interesses. Decidiu-se, ainda, que a reversão estaria impossibilitada diante do interesse público no sentido de que o local continuasse em titularidade da SAMT."
É o que consta do despacho da juíza. E, em decorrência disso, o procurador e a prefeitura poderá responder até por reparação monetária.