
Foi sancionado pelo governador Eduardo Pinho Moreira (PMDB) e publicado ontem (29.05) o Projeto de Lei de autoria do deputado Fernando Coruja (Podemos-SC), que estabelece prazo para o repasse de recursos ao Fundo Estadual de Saúde já a partir do exercício fiscal de 2018.
A nova lei (n°17.527) prevê que os recursos destinados à área devem ser repassados diretamente ao fundo a partir de cálculo mensal sobre a arrecadação (atualmente 13%) em forma de duodécimo, que corresponde ao resultado da divisão mensal (por 12) dos recursos arrecadados pelo Estado, respeitando o percentual constitucional devido.
Coruja acredita que “com a nova lei, não teremos mais situações como aquelas protagonizadas pelo ex-governador Raimundo Colombo que não realizava os repasses da saúde, previstos em lei, e se utilizava de uma manobra contábil para fechar as contas: a cada final de ano “fazia de conta” que repassava os recursos para a pasta porque na sequência desempenhava e tomava de volta esses mesmos recursos”.
Walter Manfrói, que já atuou na Secretaria Estadual de Saúde retifica a informação: