Na capital, vereadora defende a mesma lei de Bruno Hartmann já aprovada em Lages

 

Tramita na Câmara de Vereadores de Florianópolis o Projeto de Lei Complementar 01626/2017, de autoria da vereadora Maria da Graça, que proíbe a comercialização, manuseio, queima, soltura ou qualquer outra forma de utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos na cidade. Vereadora justifica dizendo que "Entre os anos de 2011 e  2015, Santa Catarina ocupava o 7º lugar no ranking brasileiro de acidentes causados por fogos de artifício, sendo que nessas duas últimas décadas a Região Sul ocupa o 3º lugar em acidentes com resultado morte".

Citei o caso porque temos aqui umas lei com o mesmo teor, já aprovada, mas que não foi sancionada pelo executivo. Voltou para a Câmara. O entendimemnto é de que a lei estaria tacitamente sancionada.

Com esta sanção tácita, a própria Câmara poderá promulgá-la. Promulgação é o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução.

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