Decisão foi reformada pelo TJ

 

Os desembargadores reformaram sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, em 2014, entendeu que o tempo de atividade como ‘responsável pela secretaria de escola’, exercida por duas professoras, poderia ser contado para a aposentadoria especial.

 

Recente decisão determina que:

 

O período em que professores desenvolvem atividades meramente administrativas não pode ser computado para aposentadoria especial no serviço público estadual.

 

A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, ao julgar duas ações impetradas por docentes, ratificou o entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre o assunto.

 

Em que situação se aplica a regra?

 

A aposentadoria especial, que é um benefício que dá direito ao servidor de se aposentar cinco anos antes do previsto. Para os homens, são 35 anos de contribuição. Caso ele tenha cumprido 30 anos em sala de aula, poderá antecipar a aposentadoria. Para a mulher, o tempo de contribuição é 30 anos, porém, uma professora poderia se aposentar após 25 anos em sala de aula.

 

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