O Poder Judiciário atendeu requerimento da Promotoria de Justiça de Anita Garibaldi e determinou o bloqueio de bens de um ex-servidor público da Cidasc, por cometer atos de improbidade administrativa. O bloqueio, no valor de R$ 697.182,20,
O ex-funcionário exercia o cargo de auxiliar técnico da Ciadasc e recebia remuneração integral sem executar as funções afetas ao seu cargo ou cumprir a carga horária necessária. De acordo com o apurado, o réu foi admitido pelo órgão no ano de 1986, mas, entre janeiro de 2007 e setembro de 2011, enquanto estava lotado em Celso Ramos, não cumpria o horário devido.
Verificou-se que, das oito horas diárias que deveria trabalhar, o ex-servidor cumpria, diariamente, no máximo uma hora.
Além disso, as investigações demonstraram que o investigado assinou a folha de ponto do dia 29 de novembro de 2013 como se estivesse trabalhado normalmente. Ocorre que, nesse dia, o ex-servidor encontrava-se preso em virtude de Operação do GAECO.
O valor dos bens bloqueados, de R$697.182,20, corresponde ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$174.295,55, acrescido do pagamento de multa civil no valor de três vezes pelo prejuízo ao Estado.
Além disso, o ex-servidor está respondendo criminalmente pelos mesmos fatos uma vez que sua conduta também configurou o crime de estelionato.