O agravo de instrumento impetrado pelo advogado de defesa do prefeito Elizeu Mattos, Nilton Macedo Machado foi protocolado no dia 18 e, caberá ao desembargador Luiz Zanelado, da Câmara Civil Especial, do Tribunal de Justiça, se posicionar, o que deve acontecer ainda nessa semana.

Segundo consta, o agravo de instrumento faz apenas o questionamento jurídico relativo ao afastamento do prefeito, não se atém às questões do mérito.
Um dos argumentos do advogado Nilton Macedo Machado é de que não cabe afastamento de alguém que já está afastado. Seria uma dupla pena. Está sendo punido duas pelo mesmo crime, mesmo sendo em ações diferentes.
Como o caso já está na instância de segundo Grau (Tribunal de Justiça) é lá que se tem de tratá-lo, segundo Machado. Não na vara local.
Além de que, o afastamento só se aplica no andamento de uma investigação, o que já não é mais o caso. Inclusive toda ação civil pública foi apenas transcrita da primeira.
O advogado também argumenta que não se afasta prefeito simplesmente por improbidade administrativa, porque se fosse assim seriam inúmeros deles afastados do cargo, pois são poucos os que não sofreram ou sofrem ação desse tipo. No agravo, para sustentar suas afirmação, o advogado cita várias decisões do Supremo.
Nilton Machado está confiante de que Elizeu estará de volta ao cargo ainda no mês de junho.