Elizeu diz que não tem dinheiro para contratar advogado

 

 

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Prefeito Elizeu Mattos disse ao DC que não tem dinheiro para contratar advogados para lhe defender da ação de improbidade administrativa e precisará recorrer aos amigos.

 

Nessas tantas será que tem amigos? Eles costumam correr nessas ocasiões.

 

 

O advogado Ruy Espindola fala

a respeito da ação

 

Uma das alegações de a justiça manter o prefeito afastado, é por enriquecimento ilícito, mas não se falou em valores.

 

Pelo que sei, nos dois anos à frente da prefeitura, Elizeu, inclusive, reduziu seu patrimônio.

 
 
As declarações de imposto de renda e o patrimônio de Elizeu registram decréscimo patrimonial, exatamente no período da acusação.
 
E ele, em virtude dos bloqueios de bens e valores financeiros licitamente conquistados, está enfrentando dificuldades de toda ordem, incompatíveis com que tenha se enriquecido na forma descrita pelo Ministério Público em suas acusações.
 
Atenciosamente,
 
Ruy Samuel Espíndola, advogado de defesa.
 
Declaração feita ao Correio Lageano:
 
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Qual será a ação da defesa do prefeito a partir dessa decisão?
 
Somos advogados do Prefeito Elizeu Mattos na ação criminal, e não nesta ação de improbidade, que, ao que sabemos, ele ainda não constituiu advogado por que inclusive sequer foi notificado da existência do processo. Está vindo amanhã a Capital para acertar isso.
 
Todas as negativas dadas a Elizeu, ao longo desse processo, indicam que há indícios mais fortes sobre o suposto esquema de corrupção levantado pelo Gaeco, e que não foram divulgados?
 
Não, não existem fortes indícios. Todas as negativas judiciais se baseiam em suposições e conjecturas que ainda carecem de provas em processos regulares. Outra vez, o Prefeito é vitimado por mais uma decisão que se baseia em suposições e em meras conjecturas da acusação ministerial.
 
A cada ação da defesa, o MP-SC entra com outro recurso tentando afastar Elizeu da prefeitura. 
Exemplo disso foi a ação civil pública pedindo a manutenção do prefeito fora do cargo, enviada ao Judiciário dois dias antes do julgamento do habeas corpus, este mês no STJ?
 
Estranha-se a atitude do órgão acusador na ação de improbidade. 
 
O mesmo promotor que subscreve essa ação acompanha as investigações  desde fevereiro de 2014. Em dezembro de 2014 ajudou na construção da denúncia crime. E somente na véspera do julgamento do Habeas Corpus no STJ (13.04.15), quando era possível o retorno ao cargo, adentra com a ação de improbidade, para, sem dúvida, com isso, tentar influir no julgamento do STJ, tanto que pediram ingresso no processo e suspensão do julgamento e não obtiveram essa licença judicial.
 
Pensamos que o ministério público está agindo  estrategicamente para manter o prefeito afastado do  mandato. 
 
Nada se inovou quanto aos fatos e indícios amealhados em novembro de 2014. Não há nada além da apreensão de R$ 165.000,00 e a delação “premiada”. 
 
Nada, absolutamente nada novo ocorreu. Não há justificativa plausível no direito vigente para novo afastamento.
 
Estamos vivendo um período da história política nacional confuso e preocupante: – embora o combate a corrupção seja importante em qualquer época, ele nunca pode se dar sem respeito ao devido processo legal e as garantias constitucionais do acusado. 
 
E a população brasileira, em geral, tem aplaudido, irrefletidamente, o ativismo de muitos juízes que se dá contra a Constituição e seu sistema de garantias fundamentais.
 
Só sabe da nocividade dessas atitudes os advogados de defesa e aqueles que são vitimado por tais arbitrariedades judiciais.
 
Isso é péssimo para a democracia e seu regime de direitos.
 
Quais as chances de o prefeito voltar ao cargo?
 
Isso precisará responder o advogado que for constituído pelo Prefeito. 
 
Todavia, como afastar alguém já afastado? 
 
Da decisão do juiz Junkes cabe recurso. Caso seja negado, o que acontecerá?
 
Da decisão cabe o recurso de agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça de SC. Caso negado, cabe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça.
 
Eventualmente, também poderia caber um pedido de suspensão da liminar, mas esse só poderia ser pedido pelos chefes de poderes municipais, no caso o atual prefeito interino ou o presidente da Câmara Municipal. E se for negado, cabe renovação do pedido no STJ.
 
 
Cordial e atenciosamente,
 
Advogado Ruy Samuel Espíndola

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