Entrevista concedida pelos advogados do prefeito Ruy Espíndola e Rodrigo Valgas:
1 – Há alguma chance do prefeito ser solto ainda em janeiro? Quais.
Se houver a decisão de desembargador ou ministro que o libere, sim. O Plantão Judiciário, no TJ ou no STJ, devido a sua burocracia processual, dificulta, mas não impede que isso ocorra, mesmo em dezembro deste ano.
2 – Quais são as alternativas que ainda restam para recorrer?
As alternativas são muitas. Falemos apenas das já tomadas. Habeas Corpus no STJ, no qual pende agravo que discute a não concessão da liminar para soltá-lo. O agravo regimental no TJ-SC, que pode ser apreciado no plantão judiciário. As demais, quando tomarmos, noticiaremos.
3 – A justiça pode mantê-lo preso por quanto tempo? Pode ir além dos 180 dias de afastamento do cargo determinado?
A justiça, tecnicamente falando, não tinha razões de direito ou de fato para prendê-lo. Isso discute nossos recursos e habeas corpus. Por enquanto prevalece a versão acusatória, pois encontrou magistrados mais propensos a aceitá-la.
O afastamento não poder ser superior a 180 dias. Esse é o prazo improrrogável. Salvo se houver motivo dado e motivo provado, por parte do Prefeito. O que não ocorreu nem antes, e nem ocorrerá, segundo acredita a Defesa.
4 – Toda a vez que alguém conversa com o prefeito sai dizendo que ele está tranquilo. Como pode estar tranquilo se todos os recursos foram negados e continua detido, sem perspectivas de soltura?
Tranquilo na sua consciência de homem de bem, que tem fé na sua inocência. É claro que há toda a atribulação e angústia própria ao encarceramento. Você não poder ver direito seus filhos e seus familiares e tem limitado o acesso das pessoas que te são caras. Não está em sua casa nem em sua vida normal.
No Brasil se prende muito fácil e se solta com muita dificuldade. Ainda mais caso que envolva políticos. E esse é o pior momento para alguém sofrer a persecução estatal acusado dos delitos em que ele foi acusado. Nesse período, haja ou não indícios, muitos esperam mais dar uma “resposta” à sociedade do que real e racionalmente fazer cumprir a lei e as garantias dos acusados. Temos 250.000 presos em situação provisória. Isso é um grande descaso com a democracia e os direitos da pessoa, e dos eleitores que esperam que seu prefeito administre sua cidade.
Isso demonstra a disfunção do sistema penal e do uso desmedido da prisão, ainda que sem sentença firme ou mesmo sem acusação recebida, como é, neste caso, a situação do prefeito Elizeu.
Como já disse o Ministro Cesar Asfor Rocha do STJ em entrevista: – “No passado, juiz que prendia, era o corajoso; hoje, corajoso é o juiz que solta quando tem elementos para fazê-lo.”
Não é correta a afirmativa que todos os recursos foram negados e que se encontra sem perspectiva de soltura.
As medidas até agora aforadas – e muitas ainda poderão ser – não tiveram o êxito esperado, não obstante cada uma delas estar bem fundadas na lei, na opinião dos estudiosos de direito e em precedentes idêntico, nos quais os acusados receberam dos tribunais veredito favorável.
5 – Uma vez solto, considera mais fácil obter seu retorno ao cargo ou seria outra maratona jurídica?
O primeiro passo é libertá-lo da injusta prisão. As medidas aforadas tem pedidos para retirá-lo da prisão e recolocá-lo na prefeitura, antes do prazo de 180 dias. Ocorre que como o afastamento é medida restritiva substitutiva da prisão preventiva, é provável que, em juízo de razoabilidade, soltem, mas o mantenham afastado do cargo, até o fim do prazo limite de 180 dias, se não houver decisão revogatória anterior.