Procon orienta sobre a troca de presentes

 

A loja é obrigada a efetuar a trocar somente em caso de defeitos e terá um prazo de até 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para os duráveis. No caso de compra pela internet ou telefone, o consumidor tem até sete dias para realizar a troca.

“No ato da compra o consumidor deve negociar com o vendedor a possibilidade de trocar o presente de Natal e anotar na nota fiscal ou na embalagem”, explicou a diretora do Departamento Estadual de Defesa do Consumidor (Procon/SC), Elizabete Fernandes.

Produtos com garantia e que apresentem defeitos devem ser encaminhados para assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias para trocar ou consertar o aparelho. Caso contrário, o consumidor tem direito ao dinheiro de volta.

Deixe um comentário