O juiz auxiliar do TRE-SC, Rodrigo Brisighelli Salles, julgou parcialmente procedente a Representação para considerar irregular o uso de computação gráfica e manter a liminar que determinou a suspensão da veiculação de propaganda veiculada mediante inserções do candidato ao senado Paulo Roberto Bornhausen, e a coligação “Muda Brasil, Muda Santa Catarina”.
A representação foi ajuizada pelo também candidato ao senado, Dário Elias Berger, sob a alegação de que Bornhausen e a coligação veicularam no dia 23 de setembro, inserções contendo computação gráfica, imagens externas e conteúdo degradante.
Em defesa, Paulo Bornhausen e Coligação “Muda Brasil, Muda Santa Catarina”, alegaram que as informações na propaganda são verdadeiras e públicas. Explicaram ainda, que Dário Berger responde a muitas ações de improbidade administrativa e que o eleitor tem o direito de conhecer a vida dos candidatos. Bornhausen e a coligação disseram ainda que a computação gráfica é um “mero sublinhar atraindo para a tela uma parte do texto”.
Na liminar deferida, determinou-se a suspensão imediata da propaganda impugnada em razão da utilização de computação gráfica.

Juiz manda excluir perfil injurioso
juiz auxiliar Rodrigo Brishiguelli Salles, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), determinou que a empresa Google Brasil Internet Ltda. deve excluir imediatamente um perfil com nome injurioso contra Dário Elias Berger. O pedido de remoção veio do próprio candidato e foi deferido em decisão liminar no dia 27 de setembro.
De acordo com a decisão, o perfil criado no Youtube possui nome depreciativo e injurioso, além de ter sido divulgado de forma anônima, o que é proibido pela legislação. “Entendo que o perfil impugnado deve ser imediatamente suspenso, devido ao potencial prejuízo que a manutenção da referida ofensa poderia causar ao representante”, decidiu o juiz.