O Ministério Público está recomendando a prefeitura que adote imediatamente “as medidas necessárias visando ao prosseguimento imediato do Processo Administrativo que tem por escopo apurar irregularidades na concessão de alvará à funerária São José”, uma vez que conforme a lei vigente houve irregularidade na permissão do serviço.
Esse despacho do promotor Jean Pierre Campos ocorreu na quinta-feira passada.
Entenda o caso
Ocorre que, no início do ano, mais precisamente no dia 21 de janeiro, Roberto Reinaldo Leidens fez denúncia junto à 5ª Promotoria de Justiça que trata da moralidade pública, sobre a concessão da licença de operação da Funerária São José, do ex-vereador Áureo Arruda Ramos, registrada em nome de seu sócio Michel Antônio Machado, sob a alegação que não atendeu a lei 3.028 de 2003 que estabelece a necessidade de licitação para a abertura de uma nova funerária.
Denúncia ao Ministério Público
Na denúncia, Leidens, que também atua nesse setor, alega que todas as seis que até então operavam em Lages passaram pelo processo. E ainda lembra que essa mesma lei estabelece uma funerária para cada 30 mil habitantes, portanto não comportaria a abertura de uma sétima, com uma população de 158.846habitantes.
Na época, a promotoria abriu inquérito para apurar a concessão de licença por parte da prefeitura e a própria prefeitura abriu um processo administrativo e suspendeu a concessão de funcionamento da funerária.
Liminar garantiu reabertura
Contudo, a funerária São José foi reaberta por força de liminar e o processo administrativo para saber quem e porque razão foi concedida a licença na prefeitura, não andou.
Retomada do caso
Na quinta-feira, dia 28, o promotor Jean Pierre Campos deu novo provimento ao caso, recomendando à prefeitura que acate sob pena dessa mesma recomendação servir como instrumento formal de comunicação do ilícito “podendo caracterizar de forma inconteste a inércia do Poder Público Municipal”, ou seja improbidade administrativa.
Lembra ele que, nos autos do Mandado de Segurança consta que, se suspendeu a interdição do estabelecimento apenas porque o ato administrativo de interdição não viabilizou o contraditório e a ampla defesa”. Diante da suspensão do procedimento administrativo, a promotoria entendeu que está ocorrendo uma inércia no que tange a apuração dos fatos relativos à concessão do alvará de funcionamento.
