Seja você também um fiscal do TRE

 

 

O TRE/SC está incitando os eleitores para que ajudem a fiscalizar para que os candidatos cumprirem as regras estabelecidas.
Lembra que o controle a Justiça não consegue verificar todas as propagandas realizadas, principalmente por conta do grande número de candidatos e da extensa área abrangida. Assim, o eleitor deve apoiar a Justiça e denunciar as irregularidades das quais tiver conhecimento, impedindo abusos nas eleições.
Para ajudar nesta tarefa, qualquer cidadão pode ir pessoalmente ao cartório eleitoral da sua região e denunciar a ocorrência de propaganda irregular. O eleitor também pode fazer a denúncia diretamente ao Ministério Público por meio da internet, no site do TRE-SC, na seção “Denuncie Irregularidades”. Vale ressaltar que a Justiça Eleitoral não aceita denúncias por telefone ou anônimas.
Propaganda em bens particulares

O eleitor que quiser apoiar algum candidato pode divulgar em sua propriedade propagandas eleitorais. Em 2014, são permitidas a fixação de placas, cartazes, pinturas ou inscrições que não excedam 4m2 e não desrespeitem outras regras eleitorais.

 

A veiculação deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento ou permuta em troca do espaço utilizado pelo candidato. Quem desrespeitar a regra pode ser multado no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Até a tarde de segunda-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) recebeu 21 denúncias de propagandas irregulares em todo o Estado.

 

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