Para que serve então a lista do TCE?

 

 

Edson Varela está dizendo que a lista de inelegíveis apresentada pelo TCE ao Tribunal Regional Eleitoral, não tem nenhuma importância no contesto ou validade para impedir candidatura.

 

Discordo, embora concorde de que não é determinativa. Não significa que todos os que lá estão listados estejam impedidos de concorrer. Mas se não tivesse nenhuma validade, porque razão será feita essa exigência?

 

Tem importância sim, e quem estiver na lista e quiser concorrer terá de contestar. Ai o TRE vai então analisar e deferir ou indeferir o registro. É assim que funciona. 

 

Só para esclarecer:

 

Está publicado no site do Tribunal Regional Eleitoral de SC

 

Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) será aplicada pela primeira vez em eleições gerais. A legislação prevê 14 hipóteses de inelegibilidade que impedem a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, de condenados em processos criminais por um órgão colegiado ou dos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação. A punição prevista na Lei é de oito anos de afastamento das urnas como candidato.

Em 2012, a Lei da Ficha Limpa impediu que 868 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores se candidatassem. Os casos clássicos, como a renúncia de mandato para fugir de uma cassação, não eram considerados. Outro exemplo era o de que a cassação por compra de votos não impedia o candidato de concorrer em eleição seguinte.

 

Improbidade administrativa

 

Com o propósito de fornecer à sociedade e às instituições um controle daqueles que tiveram condenações definitivas (já transitadas em julgado), em 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A partir de julho de 2013, o cadastro passou a ser alimentado também com informações do Poder Judiciário sobre condenados por atos que tornam o réu inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

Recentemente, o CNJ firmou acordo com os tribunais de contas dos 26 estados e do Distrito Federal para fornecerem informações que possam facilitar a identificação de candidatos inelegíveis, como contas de exercícios ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis (parágrafo 5º, artigo 11, da Lei nº 9.504/1997) – uma das hipóteses de inelegibilidade pelo período de oito anos.

Também assinaram o acordo de cooperação a Corregedoria Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o Superior Tribunal Militar (STM), a Corregedoria da Justiça Militar da União e o Tribunal de Contas da União (TCU).

 

Inelegibilidade

 

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade alcança os que forem condenados pelos seguintes crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo 

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