Código de Obras foi alterado

Foto: Toninho Vieira
Em decorrência de inúmeras denúncias de obstrução dos passeios públicos devido aos entulhos provenientes de obras particulares e demolições, o prefeito Elizeu Mattos assinou o decreto n° 14.440, que regulamenta os artigos 35, 36 e 95 do Código de Obras do Município. A partir de agora a demolição de qualquer edificação no município dependerá de licença prévia, na modalidade alvará, que será expedida pela Secretaria de Planejamento.
O alvará de demolição será precedido de declaração da Defesa Civil do município quanto à necessidade de seu acompanhamento, referente também aos seus resíduos.
O início da demolição deve ocorrer somente após a autorização da Diretoria de Trânsito (Diretran), podendo estar condicionada aos horários e dias de trabalho desta, com a finalidade de evitar transtornos no trânsito local.
Tapumes são obrigatórios
Também fica obrigatória, em qualquer alvará de demolição, a utilização de tapumes e a efetivação de limpeza e reconstrução do logradouro público e calçadas, no prazo de dez dias.