Caso é similar ao do vereador Marcius
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram na terça-feira passada (13), por unanimidade, julgar procedente a ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa interposta pelo 1º suplente Adolar Hubner (PSB), em face do vereador de Rio Negrinho Osmar Paulo Anton (PSC) e do Partido Social Cristão (PSC).
Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.813, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O julgamento da ação de Marcius será amanhã e, se persistir a mesma tendência, também perderá o mandato