Julgamento de Cordioli

 

Fui em busca de informações a respeito do julgamento do juiz Fernando Cordioli Garcia – juiz de Otacílio Costa afastado do cargo – que estava previsto para o dia 18 de setembro.

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O julgamento realmente deu início nessa data, mas não foi conclusivo porque teve apenas dois votos e um dos desembargadores pediu vistas. Vamos ter ainda de aguardar o desenlace desse caso. Cordioli foi defendido pelo advogado Mario Figueiredo Ramos, que relatou todas as provas colhidas sobre as acusações.

O desembargador Ronei Danieli citou os elementos condenatórios absolvendo-o na metade das acusações e condenando-o em outros tantos, por entender que Fernando Cordioli se excedeu “na linguagem em face do ministério público, por escrito, embora cordial no trato”.

Condenou-o por descumprimento da Lei do Planejamento Familiar, no caso da recomendação das laqueaduras. Mas, inocentou-o da acusação de atividade político-partidária. Votou pela remoção do juiz para outra comarca de entrância inicial.

O voto seguinte foi do desembargador João Henrique Blasi, que afastou a acusação de corrupção e também sugeriu sua transferência: “uma segunda-chance, agora mais experiente e mais maduro”, disse Blasi.

O terceiro voto seria do desembargador Roberto Lucas Pacheco, que pediu vistas para poder analisar os autos, uma vez que retornava de uma licença. A que se destacar que o julgamento é longo uma vez que são 50 os desembargadores do Tribunal de Justiça de SC.

Segundo o que consta, o corregedor  teria afastado a possibilidade de aposentadoria compulsória ou demissão. Pelo que se viu até agora – embora pouco – há grande probabilidade de que o juiz seja transferido para outra comarca.

Enquanto o julgamento não se conclui, Fernando Cordioli Garcia continua afastado, numa situação que, em dezembro, vai completar um ano.

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