À vista de algumas informações equivocadas que tem sido divulgadas acerca da atuação da 13ª Promotoria de Justiça de Lages/SC em face do empreendimento UHE Garibaldi e da empresa Rio Canoas S/A, esclarecemos o que segue:
Esta Promotoria de Justiça instaurou, em 18/01/2011, oInquérito Civil 06.2011.000267-6, com a finalidade precípua de fiscalizar o processo de licenciamento ambiental da empreendedora Rio Canoas Energia S/A, na instalação da UHE Garibaldi, sobretudo nos aspectos sócio-ambientais.
Com a eclosão de inúmeros conflitos sociais entre a empresa e os atingidos pela barragem, a Promotoria, na condição de órgão legítimo a atuar na tutela do meio ambiente e, por conseguinte, na fiscalização de empreendimentos potencialmente causadores de degradação ambiental, intercedeu nas relações conflitantes para buscar uma solução de consenso, tendo realizado expressivo número de reuniões, requisições, vistorias, etc.
Os atos mencionados estão materializados no citado Inquérito Civil 06.2011.000267-6, bem como no Procedimento Administrativo 09.2012.00001804-7, destinado ao acompanhamento e fiscalização dos termos de ajustamento de conduta celebrados, sendo ambos os procedimentos públicos e à disposição para consulta, cópia, participação, oferecimento de subsídios fáticos e jurídicos e oferta de elementos de prova.
Este processo de busca do consenso e, especialmente, de tutela do meio ambiente e dos direitos sociais e individuais homogêneos dos atingidos, foi conduzido dentro dos princípios republicanos, com ampla participação democrática, transparência e correção, envolvendo vários órgãos e pessoas, tendo culminado com o reconhecimento, a conquista e a ampliação de inúmeros direitos, podendo citar:
– Apresentação de propostas de indenização detalhadas aos atingidos;
– Realização de novas reuniões nas comunidades pelo empreendedor, para esclarecer a população e ouvir seus anseios;
– Confecção de material informativo aos atingidos melhor e mais detalhado, incluindo áreas, proprietários, cronogramas, etc.;
– Aceitação e viabilização pela empresa da aquisição de áreas para os reassentamentos, sempre com sua prévia aprovação pelo MAB;
– Obrigação de o empreendedor materializar pedidos realizados pelos atingidos, contatos e providências adotadas;
– Submissão de todos que integravam o cadastro sócio-econômico, o levantamento físico, balseiros, professores e pescadores a estudo de caso;
– Verba de manutenção temporária elevada para 1 salário mínimo mensal para solteiros e 2 salários mínimos mensais para casados, quando originalmente os valores variavam entre R$ 68 e R$ 200,00;
– Ampliação do prazo de pagamento da verba de manutenção temporários para 9 meses, podendo ainda ser mais ampliado caso demonstrada, através do monitoramento, a necessidade, quando originalmente o período máximo era de até seis meses;
– Criação das comissões paritárias – formadas por cada comunidade e compostas por 4 (quatro) representantes das comunidades, 2 (dois) representantes do MAB e 2 (dois) representantes da empresa – destinadas à apreciação dos casos negados;
– Obrigação de o empreendedor prestar auxílio jurídico para regularizar as aquisições, bem como auxílio para a busca e regularização da documentação necessária;
– Pagamento de 3% de acréscimo no valor do laudo para as despesas de escritura de nova área;
– Pagamento pelo empreendedor do valor de R$ 1.000,00 para realização da mudança;
– Possibilidade de o atingido retirar todas as benfeitorias de sua área, inclusive as indenizadas;
– Indenização das madeiras que seriam alagadas pelo enchimento do reservatório ou possibilidade de venda direta pelo atingido;
– Fixação de critérios justos, coerentes e compreensíveis para percepção dos benefícios de carta de crédito e reassentamento;
– Significativo aumento das áreas concedidas para reassentamento pelo empreendedor (em média, de 6,75 ha para 12,08 ha);
– Igual e proporcional aumento dos valores das cartas de crédito (em média, de R$ 84.475,87 para R$ 127.722,66);
– Casas passaram a ser integralmente de alvenaria, quando inicialmente previstas casas mistas;
– Inclusão de mais um tamanho de casa, o maior deles, com 80 m²;
– Aprovação das plantas das casas pelos atingidos;
– Aumento do tamanho dos galpões construídos pelo empreendedor aos atingidos (de 40m² para 60 m² ou 80m², conforme se tratasse de solteiro ou casado);
– Assistência técnica e social aos reassentados por no mínimo um ano, estendendo esta assistência para os casos que justificarem pelo período necessário;
– Atendimento psicológico e/ou psiquiátrico aos atingidos que necessitarem, identificando os casos pelos programas já previstos;
– Realização da averbação da reserva legal de todas as propriedades localizadas nos reassentamentos rurais coletivos pelo empreendedor, incluindo os seus custos;
– Estrutura para os Reassentamentos Rurais Coletivos, com 20 ou mais famílias, contando com um salão comunitário, centro ecumênico, campo de futebol, cancha de bocha e parque infantil;
– Realizar estudos acerca de quais medidas devem ser implementadas nas comunidades atingidas que permanecem nas imediações do lago, adotando medidas para minimizar os efeitos negativos do empreendimento;
– Criação e implementação de programa de combate à prostituição infantil;
– Indenização de reassentados do INCRA, cujo próprio órgão federal, inicialmente, entendia que os valores deveriam ser exclusivamente a ele destinados, sem qualquer vinculação aos atingidos diretos ou ao próprio reassentamento. Após a participação do MP Estadual, acordou-se que (a) 70% do valor da indenização da terra nua ficaria para os atingidos e 30% ao INCRA, na forma de benfeitorias em prol dos atingidos, especialmente para a construção de salão comunitário; (b) as benfeitorias atingidas pagas na íntegra diretamente ao assentado;
– Criação, disponibilização e funcionamento de sistema de atendimento emergencial, com serviço ativo 24 horas/dia, destinado às pessoas que se encontrem em situação de urgência e emergência, sobretudo no que diz respeito aoacesso privado, transporte, locomoção, fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água e atendimento psicossocial;
– Abertura e manutenção, até total consolidação, das vias necessárias ao adequado trânsito da comunidade, notadamente aquelas afetadas pelo reservatório ou necessárias para melhorar o trânsito;
– Estrada e Ponte de Bela Vista: consolidação da estrada e recuperação da ponte de madeira, mediante fornecimento de vigas em concreto ou metálicas, garantia de solidez e tráfego seguro, bem como com a adequada sinalização;
– Acesso da Ermida já realizado;
– Acesso à comunidade de Goiabeiras: construção de uma ponte metálica até o dia 15 de setembro de 2013;
– Estrada que liga Campo Belo e Cerro Negro (comunidades de Aterrado Grande e Raitz): cascalhamento e consolidação da estrada. Prazo em 30 de setembro de 2013;
– Estrada de Laranjeiras: abertura, cascalhamento e consolidação da estrada. Prazo de 30 dias após a área necessária estiver na posse do poder público;
– Acesso à BR 282 pela Comunidade Ponte Canoas: será corrigido tão-logo seja retirada a torre da Celesc que se encontra no caminho. Na sequência será solicitada a anuência do DNIT. Prazo de 20 dias após a liberação do DNIT e a retirada da torre pela Celesc;
– Avaliação e reparo da Ponte de Campinho;
– Manutenção e reforma das balsas utilizadas para o deslocamento entre margens, incluindo a regularização dos respectivos portos;
– Nos locais em que o nível do lago ultrapassou o limite da APP, a restauração da faixa de proteção, respeitando as diretrizes da FATMA e o afastamento de no mínimo 30 metros;
– Regularização das estradas, retirando-as das APP;
– Regularização das linhas de transmissão e distribuição;
– Disponibilização do Documento de Origem Florestal (DOF) em até 6 horas após a realização do pedido;
– Pagamento dos laudos de madeira entregues em até 5 (cinco) dias da sua aceitação;
– Indenização da madeira atingida não cortada (alagada) pelo valor integral do laudo em até 5 (cinco) dias da sua aceitação;
– Indenização da madeira cortada, perdida pelo enchimento do reservatório;
– Realização de reuniões, a cada duas semanas, com a participação do Presidente da Empreendedora, para recebimento de autoridades regionais e população, enquanto houver demanda;
– Indenização de todo e qualquer prejuízo – desde que real, efetivo e de boa-fé – dos não proprietários de terras alagadas negativados (arrendatários, proprietários de estabelecimentos comerciais, etc.) que tenham comprometido comprovadamente parcela menor de 50% de sua renda, proporcionalmente à referida perda incidente sobre a carta de crédito intermediária.
– Submissão dos casos negados a avaliação por empresa de auditoria externa, cujo posicionamento será vinculante ao empreendedor;
– Como medida compensatória pelos danos provocados à sociedade em geral, o empreendedor concederá e implementará benefícios de ordem social, a serem usufruídos diretamente pelos atingidos, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
– A título de medida compensatória pelos danos provocados ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, o empreendedor (I) criará e manterá reserva técnica para abrigar os objetos resgatados durante as campanhas realizadas na fase de instalação do empreendimento, por no mínimo 5 (cinco) anos; (II) Ressarcirá o poder público os custos de indenização em desapropriação do “Casarão Juca Antunes”, localizado no Centro de Lages, mais representativa construção urbana do Sec. XIX de todo o Planalto Serrano, até o limite da avaliação oficial realizada pela Caixa Econômica Federal; (III) Restaurará o “Casarão Juca Antunes”, seguindo critérios técnicos de restauro e conservação a serem determinados pela Fundação Catarinense de Cultura; (IV) Realizará ações e projetos de inventário de arqueologia na região do Planalto Serrano a partir dos parâmetros a serem estabelecidos pelo IPHAN/SC, no valor estimado de R$ 500.00,00 (quinhentos mil reais);
Frise-se que os casos que apresentavam indícios de violação à dignidade da pessoa humana receberam especial atenção do Ministério Público Estadual, e, tão logo aportassem na Promotoria, geraram requisição aos demais órgãos competentes para que apurassem, avaliassem e, caso necessário, providenciassem as devidas correções, tudo sendo fiscalizado pela instituição.
Por fim, é de assentar que todas as tratativas reconheceram que ficava reservado “o direito a qualquer prejudicado de postular o que entender de direito”, sendo tidos os acordos com o MPE como o piso de direitos, mas jamais como seu limite máximo.
Estes são os fatos e a realidade da atuação do Ministério Público de Santa Catarina no caso em epígrafe.
Atenciosamente,
Renee Cardoso Braga
Promotor de Justiça