Férias para os advogados

 

 

O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou hoje o pedido da OAB/SC para suspensão dos prazos processuais – de 20 de dezembro de 2013 a 19 de janeiro de 2014 – na Justiça Comum.

É a primeira vez desde a extinção das férias forenses que os advogados catarinenses vão poder programar um recesso no período, sem prejuízo ao andamento dos processos.

Durante os 31 dias, além da suspensão dos prazos processuais, também não serão publicadas as notas de expediente.

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