Leitora do blog, Fabiana Amorim, observa que no caso do vereador apresentado por invalidez em Correia Pinto, Osni Antônio do Amaral Duarte,diz que “seria bom esclarecer que tipos de inválidos não podem exercer cargo eletivo, pois neste caso o mesmo possui plena capacidade civil, o que a lei exige, bem como em outros casos de deficiência física, logo, ele está dentro dos critérios estabelecidos por lei”. Ela quem diz!
E essa defensora do vereador ainda questiona: “quem lhe repassou a informação de que ele é aposentado por invalidez, esqueceu de mencionar o “rebuliço” que os sete vereadores fizeram porque não concordam com a redução dos salários”. Fabiana, uma coisa não justifica a outra!