A Câmara está dividida com relação a questão das vagas no legislativo. Muitos dos vereadores entendem que não seria esse o momento ideal para se discutir o assunto, mas acredita-se que as manifestações nas ruas acabaram por antecipar esse debate.

A primeira iniciativa foi do vereador Marcius Machado que protocolou emenda modificativa à Lei Orgânica reduzindo de 19 para 13 o número de cadeiras, com oito assinaturas – Marcius, de Adilson Appolinário, Thiago Oliveira, Juliano Polese, Pastor Mendes, Elói Bassin, Aidamar Hoffer e João Alberto Duarte.
O vereador Gerson Omar dos Santos, por sua vez articulava outra emenda reduzindo de 19 para 12 cadeiras e passado de 6% para 4,5% o repasse do orçamento para a Câmara. Conseguiu 10 assinaturas, mas quatro vereadores, incluindo João Chagas, retiraram sua adesão antes mesmo da emenda ser protocolada. Ficou com apenas seis, que são insuficientes, pois é necessário um terço dos vereadores (sete).
Chagas lidera o grupo que quer 19 vereadores
Assim nascia outra corrente, também com oito vereadores – João Chagas, David Moro, Adilson Padeiro, Domingos, Vone, Felício, Gotti dos Grampos e Rodrigo Silva – defendendo a manutenção dos 19 e a redução do repasse de 6% para 5%.
Frustrada sua emenda, Gerson decidiu que vai às comissões para fazer uma emenda ao projeto de Marcius, propondo a diminuição para 12 cadeiras e a redução para 4,5% do repasse.
Na terça-feira Gotti dos Grampos também anunciou que estava retirando seu apoio da segunda emenda para também apoiar a proposta dos 13.
Apenas dois vereadores ainda não se posicionaram: Mário Hoeller e Anilton Freitas. Dizem os entendidos que nada impede que tramitem dois projetos sobre a mesma matéria. Creio que aprovada uma estaria inviabilizada a outra.
Dois projeto tramitando
Como o projeto de Marcius foi o primeiro a ser protocolado é o primeiro da fila para ir à votação. Uma vez aprovado, como então vai tramitar o outro se a legislação impede que a mesma matéria seja apreciada por mais de uma vez no mesmo ano?
Ou ainda, se não houve alteração, qual seria a necessidade de se aprovar lei para ratificar o que já está posto? Poderia dizer que vale porque essa mesma lei regula a alteração do repasse.
A redução do repasse
Segundo Marcius uma mesma emenda não pode legislar sobre as duas matérias ao mesmo tempo: número de cadeiras e percentual do repasse.
Tanto que ele está entrando com uma nova emenda estabelecendo a redução do repasse de 6% para 4%. Assim, lembra ele, se reduziria o dinheiro destinado em R$ 3 milhões.
O repasse é constitucional
Como o repasse de 6% aos municípios com mais de 100 mil habitantes é constitucional.
De nada adianta a Câmara votar repasse de 4% se o presidente do legislativo entender que quer o repasse de 6%. não há sustentação legal para a redução do repasse. Nenhuma lei municipal pode mudar o que está na Constituição. Nesse ponto, o que precisamos é a conscientização e compromisso dos vereadores com a moralidade administrativa.