Polícia Ambiental esclarece a respeito da caça ao javali

 

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Desde 2010, existe a portaria estadual 004, que permite a caça de
javali. Mas, para a caça ser permitida é preciso autorização para
transportar a arma, que deve estar registrada.
Quem tiver interesse em abater o animal, que destrói lavouras com sua
força, é preciso levar a documentação na Polícia Ambiental com o
pedido de abate, descrevendo o local e o nome de um atirador
profissional para fazer o serviço.
Depois da polícia permitir o abate, a pessoa precisa levar o documento
para a Polícia Federal ou para o Exército. Somente associados a clubes
de caça e tiro levam a documentação para o Exército.
Os dois órgãos examinarão a legalidade da arma. Se tudo tiver certo é
emitida a guia de transporte definindo o dia e local que a arma pode
transitar legalmente.
Depois disso, o abate pode ser feito. A Polícia Militar Ambiental
ressalta que a carne de javali não pode ser vendida por ser espécie
exótica e nem consumida, por se tratar de carne de porco e ter
possibilidade de causar risco à saúde humana.
A Polícia Ambiental verifica, depois do abate, se a carne foi
enterrada no local que foi permitida a caça. Segundo informações da
Polícia Ambiental, neste ano 12 permissões foram concedidas, o que
representa um número pequeno diante da quantidade de javalis na
região.

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