Resposta à informação da ex-prefeita

 

 

 

A Lei Municipal que fixou o subsídio de prefeito e vice, gestão 2009/2012, foi alterada em Dezembro de 2008, com intenção de possibilitar pagamento de férias e 13º salário, em beneficio dos já eleitos. No entanto, no Art. 3º da Lei Complementar nº 074/2008, que alterou lei anterior não criou adicional de férias e 13º salário, apenas previa possibilidade de reposição salarial anual, na forma concedida aos servidores. Em resumo, não há Lei Municipal de 2008 que crie o pagamento de férias e 13º salário, houve interpretação equivocada e dirigida em benefício próprio. A Lei Complementar nº 074/2008 encontra-se arquivada na Prefeitura e Câmara, pra consulta a todos os cidadãos e interessados. O controle interno municipal pode atuar antes, durante ou após os atos que tenham indícios de ilegalidade, ou seja, cumpriu seu papel institucional, que poderia fazer a qualquer tempo. Justa e legal foi à atitude do ex vice-prefeito e atual Prefeito Luiz Schmuler que tão logo tomou conhecimento da ilegalidade devolveu o valor caos cofres municipais. Da mesma forma não pode a ex Prefeita alegar que não foi notificada ou que não tem conhecimento de tal recebimento indevido, pois a lei deveria ser de seu conhecimento e a Notificação fora encaminhada pelos CORREIOS  e até então não recebida pela mesma, que esquiva-se de ser notificada.

 

Laís Celestino Ferreira

Chefe de Gabinete da prefeitura de Bocaina do Sul

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