RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA BINOTTO – Os delírios de quem desconhece a legislação e a complexidade do processo.
As notícias desta semana e os comentários dela decorrentes, motivados pelas irresponsáveis ponderações da Juíza da 1ª Vara do Trabalho, Dra. Patrícia Pereira de Sant´ana foram impactantes, gerando imensa indignação em parte da população assim como daqueles que foram atingidos pela bombástica “denúncia”.
Atitudes assim só se prestam para alimentar o descrédito das instituições, fomentar desesperança e desprestigiar os profissionais da área jurídica que se empenham para bem exercer as suas funções.
Particularmente, como juiz responsável pelo processamento da recuperação judicial da empresa Binotto, estou extremamente indignado e custa-me acreditar que alguém com sólida formação jurídica possa cometer tamanho desatino.
O processo de recuperação da Binotto só se diferencia dos demais pela complexidade, pelo volume de relações comerciais e valores envolvidos. Não existe preferência, não existe privilégio, não existe parcialidade.
Num processo de recuperação judicial, após deferido o processamento, todas as ações de execução contra o devedor ficam suspensas por um prazo de 180 dias. Essa é a lei. Porém, esse prazo é para que o devedor seja prestativo, para que contribua para o seu andamento, sob pena de a recuperação ser transformada em falência. Esse prazo de 180 dias, contudo, pode ser relevado quando a demora não for culpa da empresa, e é esta, justamente, a situação do referido processo. A recuperação foi distribuída à 2ª Vara Cível. Determinei o processamento. A lei exige a publicação de um edital, dando conhecimento a todos os credores sobre a recuperação, valores dos créditos declarados de cada um e mais algumas formalidades. Em razão da grande quantidade de credores, muitos deles espalhados pelo País – São Paulo, Minas, e vários outros estados, determinei que o edital fosse publicado num jornal de ampla circulação nacional, a fim de conferir indiscutível transparência dos atos processuais que estavam sendo e dos que seriam praticados. A empresa Binotto, em razão do elevado custo do edital, pediu que a listagem de credores fosse publicada apenas na internet, reduzindo as despesas. Não concordei com o pedido, fui rigoroso e mandei cumprir exatamente o que estava escrito na lei. A Binotto exerceu seu direito de recorrer, e pediu ao Tribunal de Justiça que fosse dispensada de publicar o edital em jornal de grade circulação nacional, em razão do elevado gasto financeiro que isso importaria. O Desembargador a quem coube a primeira análise do processo concedeu liminar suspendendo minha determinação, e assim o fez para evitar que a falência fosse decretada por falta de publicação do edital. Ou seja, o Tribunal de Justiça mandou parar o processo, até que esse recurso fosse julgado definitivamente. Como não posso desobedecer a ordem, vários outras questões passaram a ser resolvidas, mas o edital não pode ser publicado e isso acaba atrasando a tramitação do processo.
Nada posso fazer; estou de mãos atadas e todos os advogados e juízes, especialmente os de Lages, sabem disso. A juíza Patrícia sabe disso. Ela sabe que as execuções trabalhistas estão suspensas e que suspenso também está o processo de recuperação. Então, juridicamente, pouco se pode fazer.
Aí a Dra. Juíza faz uma reunião com os empregados da Binotto e com os advogados deles, e resolve fazer o que não podia, de forma completamente atabalhoada. E para justificar a continuidade à Execução Trabalhista, além de não reconhecer a autoridade da decisão do Juiz que preside o processo de recuperação, ainda apontou, de forma leviana, desmotivada e sem um mínimo de razoabilidade, a possibilidade de estar algum juiz de Lages a serviço da Binotto (não disse isso diretamente, mas foi isso que várias pessoas entenderam). Tal possibilidade teria sido considerada pela Juíza em razão dos comentários que ela ouviu naquela reunião e nas ruas, postos de gasolina, supermercados, salões de beleza.
Que barbaridade. Como pode um juiz fundamentar suas decisões em comentários, fofocas? O juiz deve fundamentar suas decisões de acordo com os fatos incontroversos e a lei. Decisão judicial é ato importante, deve basear-se fatos ou situações reais, jamais imaginários.
E como pode só a Sra. Juíza ter conhecimento dos malditos comentários? Eu também vou diariamente ao supermercado Angeloni; semanalmente a posto de gasolina, converso com todos os juízes do fórum, com muitos servidores, com muitos advogados, com vários pessoas fora do âmbito judicial e nunca ouvi comentários desse tipo. Minha esposa frequenta conhecido salão de beleza desta cidade, e nunca relatou ter escutado coisas desse gênero. Esses comentários então só acontecem nos lugares frequentados pela Juíza e só nos momentos em que ela está presente?
Deveria eu aceitar a pecha de desonesto, aceitar que manchem minha reputação pessoal e profissional? Porque, se nada fiz de errado. Porque haveria eu de aceitar calado uma agressão dessa magnitude se o processo de recuperação prova a lisura de todas as decisões que nele proferi? Deveria eu me omitir, aceitar a imputação que indiretamente passou a pesar sobre minhas costas e pode envergonhar meus pais, meus filhos, minha esposa, as pessoas do meu relacionamento próximo e os demais juízes por algo que não fiz, que sequer cogitei?
Desafio qualquer pessoa a provar o contrário: nunca almocei, jantei, participei de festas, eventos ou confraternizações patrocinadas pela empresa Binotto ou por seus sócios; já passaram por minhas mãos vários processos dessa empresa e essas pessoas nunca fizeram qualquer pedido a este juiz; nunca houve, por parte dos sócios, tentativas de aproximação para obtenção de favores de qualquer natureza; nenhum favor devo a eles e vice-versa; sequer conheço os sócios da empresa, pois com eles nunca conversei; e digo mais: nunca almocei, jantei, frequentei casa de qualquer outro grande empresário desta cidade. Sou extremamente reservado e sempre tento manter uma postura que dignifique o cargo que ocupo.
Todas as decisões que proferi estão no processo de recuperação. Todas as decisões podem ser acessadas pela internet, qualquer um pode conferir na página do Tribunal de Justiça. O número do processo é 039. 12.004778-9.
Desafio a Dra. Patrícia a apontar alguma irregularidade no processo referido; desafio os advogados dos credores trabalhistas, Dr. Sílvio Vitório Bacichetti e Dra. Márcia Schimidt Dalmina a procurarem no processo de recuperação alguma irregularidade, algum indícios de parcialidade, alguma coisa que torne duvidosa a minha participação e que possa sugerir algum benefício indevido em favor da empresa ou de seus sócios, e a denunciarem se algo for encontrado. Desafio o Ministério Público, que atua neste processo a indicar irregularidades; e se alguém achar que os advogados de Lages não teriam coragem de desagradar este juiz, ficam desafiados então os advogados de fora, de São Paulo ou de qualquer estado a apontarem alguma mutretagem. Que tirem fotocópias e procedam denúncia formal, na Corregedoria-Geral de Justiça ou no Conselho Nacional de Justiça.
Então, não posso admitir que simplesmente se coloque nos jornais notícias sugestivas de corrupção sem que o responsável aponte sequer qual foi o ato, despacho, decisão, sentença que teria ou estaria beneficiando a empresa tantas vezes referida. Não vou admitir ser chamado de …mercenário de toga preta … por pessoas que não conhecem a realidade e a seriedade do trabalho que desempenho (esse foi apenas um dos comentários postados no blog do Barão do dia 27 de novembro).
Sou juiz a quase 20 anos; 12 anos em Lages; sou conhecido e respeitado. Posso ter desagradado algumas pessoas, advogados, coisa natural, já que alguém sempre perde um processo, esteja de um lado ou de outro. Mas jamais meu nome foi citado em denúncias de falcatruas. Como profissional honesto, correto, responsável e cumpridor das minhas obrigações exijo respeito. E posso exigir respeito porque me dou ao respeito.
E tanto a minha decisão, que não foi respeitada pela Dra. Juíza estava correta que fui designado pelo Ministro RAUL ARAÚJO, do Superior Tribunal de Justiça, no dia 03 de dezembro deste ano, para resolver, provisoriamente, as questões urgentes da Execução Trabalhista, justamente o processo onde a situação aqui narrada foi praticada. Observe-se: além do processo de recuperação da empresa, também ficou sob minha responsabilidade as questões urgentes do processo de execução trabalhista.
Estaria o Ministro louco? O Ministro também foi comprado?
Sejamos razoáveis.
Estou profundamente constrangido. Aguardei uma semana para que a pessoa que deu margem a esse episódio consertasse o imenso estrago. Como a responsável não o fez, venho eu, a público, faze-lo. Espero, sinceramente, que a Dra. Patrícia esclareça esse triste acontecimento; que diga, se foi traída pelas palavras ou que afirme se realmente acredita que este Juiz ou qualquer outro esteja a serviço da Binotto, apontando, de forma idônea, as razões que a levaram a esse entendimento, tendo a coragem de denunciar formalmente aos órgãos competentes, se alguma irregularidade encontrar.
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, responsável pelo Processo de Recuperação Judicial da empresa Binotto