O procurador regional eleitoral em Santa Catarina, André Stefani Bertuol, descobriu que o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), ao publicar e fornecer à Justiça Eleitoral a listagem das pessoas que tiveram contas rejeitadas, o fez de modo incompleto, com base em uma resolução de 2006 e não nos moldes em vigor, decorrentes da Lei da Ficha Limpa.
Após o procurador ter solicitado ao TCE/SC prestar esclarecimentos sobre as notícias de exclusão de um gestor da referida lista, o TCE/SC informou que esse havia sido excluído por ter pago o débito imputado.
Segundo o procurador, a lei caracteriza como inelegíveis os que tiveram contas rejeitadas por ato doloso que constitua improbidade administrativa, circunstância que, quanto aos motivos da rejeição, é apreciada em cada caso pela Justiça Eleitoral nos processos de pedido de registro de candidatura. Não há qualquer previsão para o procedimento restritivo adotado pelo TCE/SC.
A nova relação elenca aproximadamente 740 nomes em 856 processos de rejeição de contas, o que, em tese, pode triplicar o número original de indicados com contas desaprovadas.