Uma lei votada em 2009 voltou agora à discussão da Câmara de Vereadores e decidiu-se pela sua republicação.
Trata-se da lei que dispõe sobre a digitalização de receitas médicas e odontológicas. Ocorre que foi sancionada em duas partes, uma pelo Executivo e outra pelo Legislativo.
Isso aconteceu, porque o Executivo vetou alguns artigos que os legisladores entenderam serem necessários para que a lei não se tornasse inócua.
A lei é de autoria de Antônio Leandro Môro
O fato é que continua sendo inócua, pois são poucos os profissionais que estão digitalizando as receitas. As farmácias continuam “adivigando” a maioria das receitas expedidas.