Observatório entrega proposta aos candidatos

 

O Observatório Social de São Joaquim está mostrando a que veio.

 

Além de já ter atuado em várias questões importantes, preparou uma proposta de governo quanto ao controle social, transparência e uso dos recursos públicos que foi entregue aos candidatos a prefeito.

 

Leia aqui o que sugere quanto ao uso dos recursos públicos:

 

3.1- Promoção de estudos internos pelo Poder Executivo e encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal de São Joaquimpara extinção de parte dos atuais cargos vagos da estrutura do Governo Municipal.  Sugere-se, portanto, a extinção dos cargos efetivos considerados desnecessários pelo estudo e de todos os cargos comissionados não preenchidos atualmente. (A informação dos cargos vagos consta do Portal do Cidadão – http://portaldocidadao.tce.sc.gov.br–, no item “Servidores”, de acordo com os dados remetidos pelo próprio Município através do e-Sfinge, do Tribunal de Contas do Estado, relativo ao 1º Bimestre de 2012 (Jan/Fev). 

 

3.2 – Redução de, no mínimo, 30% dos cargos em comissão ocupado atualmente, além de limitá-los apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

 

3.3 – Limitação dos gastos de publicidade àqueles que sejam exclusivamente de interesse público e relativos a campanhas educativas, tais como ações na área da saúde, educação ou outros temas que sejam imprescindíveis ao conhecimento público;

 

3.4 – Criação e instrumentalização – recursos humanos, financeiros e autonomia administrativa – da Auditoria Geral do Município, que congregue as funções de Ouvidoria, Corregedoria, Auditoria e Controle Interno, nos moldes da Proposta de Emenda à Constituição 45/2009, que trata da regulamentação do Sistema de Controle Interno;

 

3.5 – Institucionalização, a partir da legislação, do gestor de contratos (obras, serviços, fornecimentos, convênios, etc.) e de despesas (folha de pagamento, financiamentos, precatórios, etc.) que serão responsáveis pela fiscalização, apresentação de propostas para racionalização dos gastos e, sobretudo, pela liquidação (certificação) dos documentos fiscais.  O gestor de cada contrato ou despesa deverá ser o servidor que possua condições técnicas e realize pessoal, diretamente e in loco as verificações e confirmações necessárias à liquidação (certificação) dos documentos fiscais, que indicarão que todos os fornecimentos ou prestações de serviços foram efetiva e integralmente realizados, de acordo com as quantidades e qualidades contratadas.  Além de previsão que responderá pessoal e solidariamente pelos seus atos, em função de irregularidades decorrentes de deficiências nessas aferições, que resultem em prejuízos ao patrimônio do Município, por dolo ou culpa, a fim de evitar, principalmente, o desperdício de recursos públicos devido à má gestão pública (pagamento de bens ou serviços não fornecidos ou prestados, desnecessários, em duplicidade, fornecidos ou prestados com deficiência, etc.);

 

3.6 – Criação de mecanismos de fiscalização a fim de garantir que tanto a entrega do produto como a execução do serviço objeto de contratação por parte do Poder Executivo Municipal sejam feitos com observância estrita das quantidades e especificações previstas no edital, carta-convite, proposta apresentada e contrato firmado com a administração pública; e

 

3.7 – Realização de capacitações periódicas para os servidores que atuam na área de licitação e dos gestor de contratos e de despesas.

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