Ação contra Leonardo é improcedente

 

Em sessão plenária realizada ontem, pelo TRE, em Florianópolis, presidida pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros, foi julgada improcedente a ação movida contra o vereador Leonardo Garcia Heinzen (PR), de São José do Cerrito, que pedia a perda de mandato em função da troca de sigla.

 

 

Por sete votos a zero o vereador Leonardo Heinzen pode concluir o mandato e ser o pré-candidato à prefeitura de São José do Cerrito.

 

Entenda o caso: o vereador se elegeu pela legenda dos Democratas, e insatisfeito com as propostas do partido resolveu abandonar a sigla e filiou-se ao Partido Republicano.

 

Na época o requerente Neuri Rodrigues achou esta mudança inconstitucional e entrou com pedido de cassação de mandato no TRE.

 

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