Promotor chamou o procurador para esclarecer a respeito dos repasses à APAE

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Diante de críticas divulgadas em blog da internet, sobre supostos atrasos no repasse de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) à APAE, a posição da Procuradoria Geral do Município (Progem) e da Secretaria Municipal da Saúde é a seguinte: até fevereiro de 2018 foi feito repasse mensal de R$ 53.715,20 para pagar custos de serviços complementares de saúde/SUS, para reabilitação de pessoas com deficiência intelectual e também com distúrbio do espectro autista.

Depois disso, tendo por base Portaria 3687/2017, do Ministério da Saúde, deixou-se de repassar os R$ 53.715,20, valor referente ao teto de recursos destinados à APAE. Pela Portaria, os recursos repassados deveriam cobrir mensalmente o valor total dos serviços de saúde efetivamente prestados à APAE.

Diante disto, a Secretaria Municipal da Saúde fez as devidas apurações dos valores de serviços prestados à APAE, no período de fevereiro a agosto de 2018, para desta forma, efetivar o devido pagamento (repasse dos recursos necessários). O pedido para a efetivação legal dos recursos, por serviços efetivamente prestados, foi feito pela Secretaria da Saúde à Procuradoria Geral do Município em 14 de agosto de 2018.

Cabe salientar que como em todos os casos de serviços prestados sem contrato/convênio, e com base no entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) a Progem encaminhou o requerimento para a Auditoria Geral e Controle Interno do Município, a fim de apurar e aferir os valores devidos, possibilitando o referido pagamento por serviços de saúde prestados à APAE, no referido período.

Por outro lado, a Secretaria Municipal da Saúde, com o aval legal da Procuradoria Geral do Município, havia firmado, anteriormente, em 9 de agosto de 2018, convênio com a APAE para que dali em diante continuasse repassando, mensalmente, recursos para pagamento de gastos com serviços de saúde – efetivamente prestados a entidade, assim como era feito até fevereiro de 2018.

Ressalta-se que recursos do SUS, repassados via Ministério da Saúde à Secretaria Municipal da Saúde, são destinados ao custeio de serviços vinculados à saúde mental (CAPS, PAPS, Residencial Terapêutico, dentre outros), não havendo recursos específicos vinculados a repasse específico à APAE.

A Progem esclarece também que “como se trata de repasse complementar de serviços de saúde/SUS, não se aplica a lei 13.019/2014 (Marco Regulatório), e os recursos poderão ser aplicados, apenas, em serviços de saúde”.

A 5ª Promotoria de Justiça de Lages convocou reunião para esclarecimento do assunto, sendo que essa foi realizada no dia 04 de setembro de 2018, com representantes da Procuradoria, da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, na qual restaram esclarecidos todos os fatos.

De acordo com o Procurador Geral, Agnelo Miranda, “o Município reconhece a importância e alta relevância dos serviços prestados pela APAE em Lages, no entanto, os recursos públicos somente podem ser repassados dentro do que preconiza da lei”. 

Agnelo Miranda esclarece ainda que “a correta prestação de contas por parte da entidade é imprescindível para a aprovação das contas perante o Ministério da Saúde e a garantia de repasses futuros para a entidade e por qualquer ente público, seja Município, Estado ou União”.

Matéria divulgada pela assessoria da prefeitura

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