O TSE já estipulou os limites de gastos para a campanha deste ano. As doações não podem ultrapassar a 10% dos rendimentos brutos do doador e não é permitida a doação de empresas.
O candidato está limitado quanto às fontes de doações e o financiamento de campanha e consequentemente, aos recursos. As regras beneficiam aqueles que têm dinheiro. Aqueles que não têm, terão de trabalhar especialmente com o Fundo Partidário.
Um deputado federal pode gastar no máximo R$ 2,5 milhões na campanha e o deputado estadual não pode ultrapassar a R$ 1 milhão. Obviamente que não se trata de pouco dinheiro.