Procurador esclarece a respeito do procedimento do TCE

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

A Procuradoria-Geral do Município vem em nota esclarecer que o procedimento que tramita no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina foi motivado pela sentença proferida pela Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Lages nos autos do processo n. 0000701-20.2017.5.12.0029.

O Município interpôs Embargos de Terceiro por entender que o imóvel ‘doado à SAMT’ não poderia ter sido penhorado para pagar verbas trabalhistas dos empregados da SAMT.

Na 3ª Vara do Trabalho de Lages a ação foi julgada improcedente, condenando o Município em multa por litigância de má-fé e multa por prática de ato atentatório à dignidade da justiça. O Município não concordou com esta decisão e propôs o recurso denominado Agravo de Petição. A 3ª Vara do Trabalho não concordou com o recurso interposto, indeferindo-o sob a alegação que o correto seria o chamado Recurso Ordinário.

Diante disso, o Município ingressou com Agravo de Instrumento para o Tribunal Regional do Trabalho, sendo o recurso provido e retiradas as duas multas impostas e por conseqüência ‘absolvido’ da litigância de má-fé e da multa por prática de atentatório a dignidade da justiça.

O Tribunal Regional do Trabalho, por unanimidade, afirmou em sua decisão que “[…] tendo o Município interesse em revogar doação de imóvel, e retomá-lo para si, emerge seu interesse em evitar que o bem, público sob sua ótica, seja arrematado em venda direta para pagar dívidas trabalhistas de associação donatária. [..] Por fim, considerando o que consta nos autos, registro que também não se pode imputar ilegitimidade ativa ao Município embargante, que demonstrou estar efetivamente discutindo no Juízo Cível a propriedade do imóvel. Portanto, dou provimento à remessa para isentar o Município de Lages das multas de litigância de má-fé e por prática de ato atentatório à Justiça.”

Esclarecemos ainda que tramita na Vara da Fazenda Pública da comarca de Lages ação proposta pelo Município discutindo a doação do imóvel à SAMT.

Quanto ao procedimento instaurado no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, acreditamos que será arquivado, uma vez que o Município praticou todos os atos de forma legítima e necessários para defender o interesse público.

 

Procuradoria-Geral do Município

 

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