Decreto de Marin e Marião não vai vingar

 

Depois de Thiago Oliveira apresentar moção dirigida ao executivo pedindo a designação dos recursos que sobraram no orçamento da Câmara neste ano – cerca de R$ 4 milhões – à Apae, agora são os vereadores Luiz Marin e Marião a apresentarem um decreto legislativo determinando que os recursos que sobraram do orçamento sejam destinados aos hospitais de Lages. Nem entro no mérito da intenção do decreto, mas ao que parece, eles mesmos têm consciência de que essa proposta não vingará.

 

Dinheiro nem está na conta da Câmara

Em sua justificativa, consta no decreto que seja feita esta destinação “ao invés de ser devolvido para o Poder Executivo”. Ocorre que, esses recursos não estão na Câmara. Hoje é repassado mensalmente um valor X, cerca de R$ 800 mil, conforme as despesas do legislativo. O restante nem está na conta da Câmara.

 

Câmara não pode fazer doações

 

Mas, se assim fizessem estariam contrariando o artigo 36 da Lei Orgânica que reza: “É vedada à Câmara de Vereadores fazer premiações, concessões, doações, a qualquer título”.

 

Querem dispensar a sanção do prefeito

 

Ainda na justificativa, os vereadores tentam barrar o trâmite do decreto, uma vez aprovado. Argumentam que ele dispensaria a sanção do prefeito porque estaria administrando uma verba própria da Câmara, como se esse dinheiro já estivesse na conta do legislativo. Mesmo que fosse assim, a pergunta é: qual o ato legal que vai dar garantia a essa doação?

É bom lembrar que os deputados estaduais tinham a figura da subvenção, com que podiam designar recursos para instituições. Mas existia a lei da subvenção. Até que o Tribunal de Contas determinasse a extinção.

 

Explicação ao Tribunal de Contas

 

Se a Câmara repassar o dinheiro aos hospitais, certamente o Tribunal de Contas vai barrar e o presidente poderá responder por improbidade administrativa por estar fazendo política com dinheiro público, não importando se por uma boa causa. Se, por outro lado, os vereadores estão fazendo isso, para determinar que o executivo faça esta doação aos hospitais, há duas

questões a considerar:

1ª – os vereadores não podem criar despesa ao executivo, isto é, retirar recursos da conta mãe da prefeitura para repassar aos hospitais.

2º – mesmo que isso fosse possível, a prefeitura teria de ter uma lei específica para legalizar esse repasse aos hospitais que não seria o decreto ora citado.

Os vereadores parecem estar hoje empenhados em um esforço conjunto em apontar medidas simpáticas à comunidade, mesmo apresentando propostas até descabidas juridicamente.

 

Se houve queda na arrecadação, o valor do repasse também é menor

E há ainda uma outra questão a considerar: o valor da doação. A Câmara tem direito a 6% da arrecadação. Se, como sabemos, houve uma queda da arrecadação do município em relação ao que se previa no orçamento, também caiu o valor dos recursos a que terá direito nesta legislatura.

 

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