O juiz Geraldo Corrêa Bastos determina em liminar, a retirada de conteúdo compartilhado no aplicativo Whatsapp e em qualquer outra rede social, de informações sobre o envolvimento do candidato a prefeito Marcius Machado com ações criminosas, incluindo sua suposta prisão.
Aos citados pela coligação “Tudo muda, se você mudar”, o juiz ainda estipulou o prazo máximo de 24 horas para a remoção do conteúdo calunioso de todas as redes sociais.
No documento o juiz descreve considerar o caso como situação “excepcionalíssima”, porque a conduta praticada pelos autores da divulgação de informação falsa tem potencialidade suficiente para induzir parcela do eleitorado – especialmente o eleitor que ainda não decidiu em qual candidato votar.
Além de terem de comprovar à justiça todas as providências adotadas para cumprir a determinação liminar, os autores das divulgações caluniosas estão proibidos de compartilhar qualquer informação da mesma natureza