Bens do ex-prefeito Macari continuam indisponíveis

 

O Tribunal de Justiça de SC determinou que seja mantida a indisponibilidade de bens no valor de R$ 12,3 milhões de ex-prefeito Rivaldo Antonio Macari, de Bom Jardim da Serra, e de dois empresários por atos de improbidade administrativa.

A medida cautelar foi ajuizada pelo MPSC para suspender decisão, obtida em grau de recurso pelo ex-prefeito, que limitava a constrição dos bens apenas até o valor do prejuízo causado aos cofres públicos, calculado em R$ 4,1 milhões, sem considerar as multas de duas vezes o valor dos danos que podem ser aplicadas ao final do processo, no julgamento do mérito da ação.

O caso foi apurado pela 2ª Promotoria de Justiça de São Joaquim. Segundo as investigações, durante o mandato do ex-prefeito, um empresário, em parceria com o filho, emitia notas fiscais falsas em nome de um posto de gasolina (gerenciado por um dos réus) para a venda de combustíveis ao Município, quando na verdade tinha como intuito ludibriar a fiscalização do Poder Público para vender produtos sem a realização de procedimento licitatório.

Para o Promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini, dentre os crimes cometidos estão a fraude em licitação e a falsificação de documentos, consideradas como ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/92.

Cabe recurso da decisão.

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