Sexta-feira da semana que vem (7.07) entra em vigor a lei municipal que estabelece regras para o atendimento dos bancos:
– tempo máximo de espera para o atendimento aos clientes de 15 minutos nas datas normais e 30 minutos do 1º ao 10º dia do mês, no último dia útil, e na véspera e dia posterior de feriados;
– instalação de biombos para maior privacidade nos caixas;
– disponibilização de cadeira de roda para às pessoas com dificuldades de locomoção, seja ela temporária ou permanente.
As penalidades
A primeira infração acarretará em uma advertência, daí em diante, a multa para cada usuário prejudicado será de R$ 5.040,00 – equivalente a 20 UFML’s (Unidades Fiscais do Município de Lages), valor que será dobrado até a 6ª reincidência, quando pode acontecer a suspensão temporária da atividade até que o órgão fiscalizador receba por escrito dados comprobatórios quanto às providências necessárias.
Já não havia lei anterior que estabelecia o tempo máximo de espera nas filas dos bancos?
Tinha sim, a lei de nº 3559, de 2009, sancionada pelo prefeito Renatinho, em 29 de junho de 2009.
A prova de que não funciona é o fato que está sendo reeditada com alguns adereços.

Esforço de Bassin para que a lei seja eficaz
Para discutir a efetivação da lei, o vereador Elói Bassin reuniu, na semana passada, representantes dos bancos, cooperativas de créditos e o Procon com o objetivo de….
“… melhorar o atendimento, com o aumento do número de funcionários nos bancos para este serviço. Algumas agências já chegaram a isso, outras não se adequaram e o Procon tem sido constantemente chamado para resolver estes problemas. (…) Esperamos que se seja feito um bom trabalho e que todos possam achar um critério para dar as condições que as pessoas necessitam”, comenta Bassin.
