A Câmara de Vereadores está promovendo alguns ajustes administrativos, ainda atendendo ao Termo de Ajuste de Conduta assinado com o Ministério Público que já tem alguns anos.
Deve reduzir 14 cargos comissionados, entre eles o de bibliotecária.
Imagina que tinha até esse cargo, onde não há biblioteca alguma. Alguns desses cargos só serão extintos quando estiverem vagos. Os que lá estão, portanto, continuam.
Mas, para quem pensa que isso faz parte de um enxugamento e ajuste que advém dessa advertência do Ministério Público, se engana.
Ao mesmo tempo em que a direção toma essa medida, já está tramitando na Casa um Projeto de Lei Complementar que prevê a reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores.
Na proposta original constava a contratação de mais um assessor para cada vereador. Cada um dos 19 vereadores teria direito a um chefe de gabinete, além dos dois assessores parlamentares atuais. Caem 14 comissionados e entrariam 19 chefes de gabinete. Contudo, alguns vereadores reagiram contra essa contratação, temendo uma a repercussão negativa junto à comunidade.
Além disso, constam novas mudanças: “Os atuais cargos ou empregos públicos da Câmara de Vereadores do Município de Lages, integrantes do Grupo Ocupacional de Nível Superior, ocupados e vagos, ficam transformados nos cargos que compõem o grupo de cargos de nível superior”.
Obviamente que, com isso haverá reenquadramento salarial de alguns funcionários que passam a receber como profissionais de nível superior.
O projeto também incluem novas vagas (pelo menos quatro) a serem preenchidas através de concurso público.
Claro que está tramitando sem nenhum alarde e nenhum debate em plenário. Quando for a votação, quem acompanha as sessões nem terá se apercebido de sua votação, de tão rápida que deverá ocorrer. Só esperamos que o Ministério Público, que já estabeleceu o ajuste de conduta, acompanhe o que está ocorrendo e exija o cumprimento das determinações.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. Nº 014/2015
De 29 de maio de 2015 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LAGES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º – Fica reestruturado o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da Câmara de Vereadores do Município de Lages, de que tratam as Resoluções n.os 040/1990 e 001/2009 e pelas Leis Complementares n.os 258/2006 e 363/2011, acrescidos de suas alterações, que passam a ser organizado e disciplinado pela presente Lei Complementar.
Art. 2º – Os atuais cargos públicos da Câmara de Vereadores do Município de Lages, distribuídos nos diversos grupos ocupacionais, exceto os do Grupo Ocupacional de Nível Superior e Grupo Ocupacional de Cargos Comissionados, ocupados e vagos, ficam transformados em cargo de Agente Público Municipal na forma do ANEXO I desta Lei Complementar.
§1º- Ficam extintos quando vagarem 02 (dois) cargos e suas 5 (cinco) vagas, na forma do ANEXO I.
§2º – Ficam criados 7 (sete) vagas e transformados 5 (cinco) cargos de Agente Público Municipal na forma do ANEXO I.
Art. 3º – Os atuais cargos ou empregos públicos da Câmara de Vereadores do Município de Lages, integrantes do Grupo Ocupacional de Nível Superior, ocupados e vagos, ficam transformados nos cargos que compõem o grupo de cargos de nível superior na forma do ANEXO II desta lei.
§1º- Fica extinto o cargo de Bibliotecário, na forma do ANEXO II.
§2º – Fica criado 01 (uma) vaga e transformados 05 (cinco) cargos do grupo de cargos de nível superior na forma do ANEXO II.
Art. 4º – Os atuais cargos de provimento em comissão da Câmara de Vereadores do Município de Lages, integrantes do Grupo Ocupacional de Cargos Comissionados, ficam transformados nos cargos que compõem o grupo de cargos comissionados na forma do ANEXO III desta lei.
§ 1º – Fica criado o cargo de Gerente de Gabinete com 19 (dezenove) vagas, transformados 15 (quinze) cargos com 51 (cinquenta e uma) vagas e extintos 4 (quatro) cargos e suas 14 (quatorze) vagas comissionadas na forma do ANEXO III, que terá sua vigência a partir de 01 janeiro de 2017.
DA PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL – TEMPO DE SERVIÇO
Art. 33 – Haverá progressão por mérito profissional a cada 03 (três) anos de efetivo exercício, desde que o servidor da Câmara de Vereadores, ocupante de um dos cargos do grupo de Agente Público Municipal ou do grupo de cargo de nível superior, apresente resultado satisfatório na média das avaliações de desempenho anuais ocorridas ao longo do triênio, segundo os mecanismos e os critérios previstos no programa de avaliação de desempenho em regulamento próprio.
§1º O adicional por tempo de serviço é devido a razão de 5% (cinco por cento), a cada 3 (três) anos de serviço público.
§2º – O Servidor fará jus ao adicional a partir do mês que completar o triênio. §3º – O Servidor continuará a perceber na aposentadoria e na disponibilidade, o adicional cujo gozo adquiriu durante atividade.
§4º Ao Servidor que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço público no Município de Lages, será conferido um prêmio especial e que consistirá uma importância em dinheiro equivalente a uma vez a remuneração percebida na data da sua concessão.
§5º Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público municipal, ao Servidor que a requerer, conceder-se-á licença-prêmio de 90 (noventa) dias consecutivos, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, podendo ser acumulada por dois períodos.
§6º Fará jus ao Abono Permanência, o servidor que já adquiriu a contagem de tempo para a aposentadoria, nos moldes do Regime Próprio de Previdência.
Art. 34 – Na progressão por mérito profissional, o servidor da Câmara de Vereadores será posicionado no padrão de vencimento imediatamente subsequente ao que ocupava, mantidos o nível de capacitação e a classe a que pertence.