Justificativa do Ministério Público para pedir a anulação da lei

 

A pedido da 5ª Promotoria a prefeitura mandou para a Câmara o projeto de lei 022/2015, revogando a lei municipal nº 4.068, de 2014, a qual impedia empresas de participarem de processos licitatórios.

 O argumento dos defensores da proposta é de que ela garantia que somente empresas isentas de irregularidades e de débitos com o município de Lages e/ou seus contribuintes poderiam concorrer às licitações.

Por causa dessa lei a empresa Itajuí foi impedida de parcitipar da licitação para a contratação dos serviços da Semasa, mas acabou participando posteriormente porque recorreu à justiça e o juiz da Vara da Fazenda garantiu sua participação.

A licitação realizada posteriormente, no final do ano passado, garantiu que saisse vencedora do certame, mesmo porque, foi a única a participar dela.

Fiquei surpresa foi com a declaração da promotoria, na matéria do Correio Lageano de hoje:

 

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Agora alega que é inconstitucional porque legisla sobre algo que não lhe diz respeito. Mas, quantas vezes vimos os vereadores legislar sobre algo em que já hà leis estadual ou federal, sem que seja necessário que o Ministério Público interfira? Pois, sabemos que a lei federal se sobrepõe a estadual e está a municipal. O máximo que acontece é não ter validade alguma.

Já existe a Lei 8666, das licitações que prevê inclusive que empresas consideradas inidôneas estariam impedidas de participar de novas licitações. Mesmo assim, vemos todos os dias empresas que fazem obras malfeitas, usam material muitas vezes inferior ao previsto, abandonam as obras sem concluí-la e forçam aditivos para levar mais dinheiro pela obra e parece que as prefeituras se veem de mãos amarradas para impedir que tais empresas continuam vencendo licitações Brasil afora.

 

 

 

 

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