Advogado Ruy Espíndola se pronuncia a respeito do julgamento de ontem

 

  
                              
     A Defesa do Senhor Prefeito Municipal Elizeu Mattos, que atua junto ao Superior Tribunal de Justiça, nos autos de HC 312.016-SC, vem a público esclarecer o que segue:

                                   Nesta quinta-feira, 16 de abril de 2015, às 14:00 horas, ocorreu o julgamento colegiado do Habeas Corpus impetrado em prol do Prefeito na data de 11.12.14, que impugnou a decisão do TJ-SC que o mandou prender e afastar do cargo, de 04.12.14.

                                   O Ministério Público estadual, através da Procuradoria Geral de Justiça, fez pedido na segunda-feira para entrar no processo na qualidade de interessado no seu desfecho, e, ontem, quarta-feira, pediu que o julgamento fosse adiado para julgamento na próxima terça-feira. Acatando o protesto dos advogados de defesa que atuam no caso, pela inoportunidade do pedido e a sua inconformidade à lei processual, o ministro relator indeferiu ambos os pedidos da Procuradoria Geral de Justiça de SC.

                                   Fez sustentação oral e questão de ordem perante os cinco Ministros que compõem a 5ª turma do STJ, o Advogado Ruy Samuel Espíndola.

                                   Não obstante os sólidos fundamentos da impetração, já comunicados aos senhores em carta de 14.04.15, os magistrados do STJ votaram, à unanimidade, pela denegação da ordem de habeas corpus.
 

Esperaremos a publicação do acórdão para avaliarmos o melhor caminho processual ao Supremo Tribunal Federal, se Recurso Ordinário sucedido por medida cautelar incidental ou novo Habeas Corpus contra a decisão que denegou os pedidos no dia de hoje.

Embora os precedentes da quinta e sexta turmas e do próprio relator fossem favoráveis à defesa do Prefeito Elizeu, demonstrando casos em que prefeitos foram reintegrados ao mandato em mesmas situações, a ordem foi denegada, sem observância dos seguintes precedentes: REsp 1123045/AC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 4.4.2011; HC 104.182/BA, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 25.4.2008; HC 245.466/CE, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27.11.2012, DJe 18.12.2012.; HC 112.778/PB, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 26.8.2008.

                                   Seguimos confiantes no retorno do Prefeito ao cargo, antes mesmo do termo final, que é 02.06.15. Mas tudo esta a depender da burocracia judiciária, com a publicação do acórdão, que esperamos que seja o mais breve possível, para que possamos proceder com as medidas necessárias.

Eram essas as informações que a banca de advogados Espíndola & Valgas, deseja, por dever de ofício, prestar ao público da cidade de Lages, por seu integrante-sócio e defensor do Prefeito Elizeu Mattos,

Mui atenciosamente,

Ruy Samuel Espíndola
OAB-SC 9189.

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