Juiz deve decidir hoje se concede ou não liminar no caso da CPP

 

 

Tendo em vista que o juiz normalmente leva de três a quatro dias para deliberar se concede ou não liminar no caso do mandado de segurança, é aguardando para hoje ou amanhã, a decisão sobre o pedido para sustar a Comissão Parlamentar Processante, instalada na Câmara pedindo o impeachment do prefeito Elizeu Mattos.

 

O que diz o advogado do prefeito?

 

O advogado que trabalha no caso, Luiz Carlos Ribeiro, se diz muito seguro na sua argumentação de que há falhas no processo.

Para começar, destaca que na representação pedindo a CPP, foi justificado que as provas não estava anexadas com uma entrevista do procurador Lio Marcos Marin dizendo que o processo estava correndo em segredo de justiça. Contudo, a representação é datada do dia 15 de dezembro e a denúncia do Ministério Público é do dia 1º de dezembro.

 

As provas deveriam constar do prevido de impeachment

 

Portanto, não podem simplesmente alegar que estava em segredo de justiça. “A prova existia, tanto é que a comissão mandou pedir cópia ao Tribunal”, disse Ribeiro. A comissão não tem o poder de produzir provas, mas organizar os trabalhos de julgamento.

“Quem tem de reunir as provas é quem fez a representação para o pedido de impeachment. Se não produziu provas e essas eram pré-existentes, teriam de ter apresentado”, diz ele.

 

Ribeiro é o advogado de Jaison, conhece o processo

 

Ribeiro está defendendo outro dos envolvidos nessa mesma operação, o ex-funcionário da Semasa, Jaison Luiz Mendes Ouriques e leu todas as mais de três mil páginas do processo, ouviu os 12 CDs e quatro DVDs, diz que o processo está cheio de presunções.

“Nas escutas, o Gaeco apenas presume, tomando frases fora do contexto”, tanto que esse é um dos pedidos dos advogados de defesa: que transcrevam na integra a conversa.

Ele fala a respeito da validade das escutas do Gaeco

 

Colocam dúvida também quanto à validade das escutas, visto que só podem servir como provas se estiverem sido autorizadas judicialmente. E, pelo prazo de 15 dias, renováveis. Não podem ter ocorrido tais escutas ao longo de 8 meses.

 

E quanto ao conteúdo da delação?

 

No que tange a delação premiada dos empresários envolvidos, Ribeiro, destaca que elas não foram tomadas dentro do princípio do contraditório previsto em lei, isto é: “feita na presença de um juiz, um advogado e um promotor para os devidos questionamentos”.

“Nesse caso foi de forma unilateral”, conta ele. Tudo o que os empresários disseram terá de ser provado em juízo, quando da instrução do processo, após a denúncia a ser aceita pela justiça, esclarece ele.

 

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