“Basta ler a constituição. Se o impeachment de Dilma ocorrer no período de 2 anos e 1 dia de mandato, o Vice Presidente não assume. É convocada novas eleições.
É bom tirar o pó dos livros vez ou outra e consultá-los.”
Luciano Mortari
“Verdade amigo Luciano, antes deste período se convoca nova eleição.”
Wallace Eduardo Rosa
“Então vejamos o que diz a Constituição da República Federativa do Brasil:
“Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º – Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º – Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.”
Para que ocorram novas eleições, é necessário que tanto a Presidente da República quanto o Vice-Presidente da República percam o mandato, ou seja, que ocorra a vacância dos dois cargos.
Se somente a Presidente perder o cargo, quem assume é seu Vice, pois ele é o sucessor legítimo. O tal dois anos e um dia está mais no folclore do facebook, não existe. O que existe é que se nos dois primeiros anos do mandato abrir tanto a vaga de Presidente e de Vice-Presidente, ou seja, que os dois percam seus cargos, aí sim, em noventa dias depois de aberta a última vaga (a do Vice) é que se fazem novas eleições. Não assume o segundo colocado da última eleição.
Portanto, impeachment da Dilma, se ocorrer, não significa Aécio Presidente, mas sim Temer Presidente.
Apenas para constar o pó dos livros.
Jackson Carlos