A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina poderá, mediante processo administrativo, suspender de ofício a inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS do estabelecimento que adquirir, estocar, expor ou comercializar produtos falsificados, produtos de descaminho ou de contrabando, assim constatado em inquérito policial e ratificado por atestado ou declaração do fabricante de que não os tenha fornecido ou produzido.
É o que estabelece o Decreto nº 2.458, assinado pelo governador Raimundo Colombo no dia 11 de novembro de 2014 e publicado no Diário Oficial no dia 12.