Inelegibilidade: um filtro nas eleições

 

 

Várias são as possíveis causas de inelegibilidade, nem sempre por conta de crimes cometidos, como em relação aos analfabetos e os parentes e cônjuges de chefes de Executivo. E a Ficha Limpa, que terá sua primeira aplicação em eleições gerais, endureceu a punição a quem comete crimes. Segundo a advogada Claudia Bressan, “a lei estabelece inelegibilidades para filtrar e estabelecer requisitos aos que desejam concorrer a cargo eletivo. O objetivo é preservar a finalidade dos votos e a igualdade de todos os candidatos perante a lei”.

 

Inelegibilidade sem crime

 

 

São inelegíveis os analfabetos e os inalistáveis (estrangeiros e militares das Forças Armadas). Presidente, Governadores e Prefeitos, e quem os suceder ou substituir durante o mandato, podem concorrer à reeleição apenas para um único período subsequente. Ou seja: um presidente, por exemplo, pode se reeleger, mas ao fim do segundo mandato só poderá concorrer a outro cargo. À presidência, só pode concorrer se permanecer um mandato afastado da presidência.

 

Cônjuges e parentes

 

Os cônjuges e parentes até segundo grau dos chefes de Executivo não podem concorrer ao mesmo cargo no mesmo território de jurisdição. Ou seja: a primeira-dama de um Estado só pode concorrer para governadora em outro Estado. “Todas essas restrições são para evitar a perpetuação no poder dos mesmos grupos familiares. É uma medida contra oligarquias”, explica Bressan.

 

Ficha Limpa

 

 

Sancionada em 2010 e aplicada pela primeira vez nas eleições de 2012, a Lei da Ficha Limpa impediu naquele ano 868 candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador. São 14 hipóteses de inelegibilidade por oito anos, que incluem desde condenações por crimes contra a administração pública, o meio ambiente e a saúde pública até abuso de autoridade, crimes hediondos e racismo.

 

O papel dos tribunais de contas

 

 

A Ficha Limpa também tornou inelegíveis por oito anos o político que, durante o exercício de cargos ou funções públicas, tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa por decisão irrecorrível. A lei, portanto, reforçou a importância da independência política dos tribunais de contas no processo eleitoral.

 

Renúncia não livra da punição

Outro mudança obtida com a Ficha Limpa foi a inelegibilidade dos políticos cassados e a eliminação da possibilidade de renunciar para fugir da cassação. E o período de inelegibilidade só é contado a partir do final do mandato.

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