Os proprietários de imóveis rurais de Santa Catarina que apresentarem comprovação de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) estão desobrigados a fazer a averbação da reserva legal junto aos cartórios de registro de imóveis.
A decisão foi comunicada pela Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina a todos os cartórios do estado nesta segunda-feira , 4. A partir de agora, para alterações nas matrículas dos imóveis rurais, os proprietários rurais deverão apresentar o comprovante de inscrição no CAR.