Ponto facultativo na sexta-feira

 

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO.

 

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 94, da Lei Orgânica do Município,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica estabelecido Ponto Facultativo, em todas as secções da Prefeitura do Município de Lages, dia 20 de junho de 2014 (sexta feira).

 

§ 1º. Excluem-se deste Decreto :

 

I – A Procuradoria Geral do Município;

II – O Setor de Licitações e Contratos;

III – As secções que desempenham funções e serviços considerados essenciais ao interesse público.

 

§ 2º. Cabe aos titulares dos órgãos, nas respectivas áreas de competência, a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Lages, 12 de junho de 2014.

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