ESTABELECE PONTO FACULTATIVO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 94, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido Ponto Facultativo, em todas as secções da Prefeitura do Município de Lages, dia 20 de junho de 2014 (sexta feira).
§ 1º. Excluem-se deste Decreto :
I – A Procuradoria Geral do Município;
II – O Setor de Licitações e Contratos;
III – As secções que desempenham funções e serviços considerados essenciais ao interesse público.
§ 2º. Cabe aos titulares dos órgãos, nas respectivas áreas de competência, a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Lages, 12 de junho de 2014.
