Decisão sobre o caso Marcius
Está marcado para hoje o julgamento da ação do vereador Marcius Machado que tramita no Tribunal Regional Eleitoral a respeito da troca de partido em pleno exercício de mandato, o que em princípio, caracterizaria infidelidade partidária.
Foto: Elisandra Pandini
Quem deu entrada nessa ação foi o próprio vereador, com o objetivo de legitimar sua decisão de trocar o PPS pelo PR. A intenção foi viabilizar sua candidatura a deputado estadual, já que no PPS não encontrou respaldo para seu intento.
Quando fez isso, Marcius tinha consciência que estava arriscando o mandato, mas entendeu que valeria o risco.
Somente em dois casos a lei permite a troca de partido sem perda do mandato: quando comprovado que estava sofrendo perseguição ou quando da criação de um novo partido. Tanto que, Elói Bassin, Adilson Appolinário, Filício e Pastor Mendes deixaram seus partidos (PP,PSD) para formar o novo PROS. Diz que se encaixa na primeira situação: sofreu perseguição dentro do PPS que não o consultava para nada, disse ele.
Vereador diz que não era consultado
para nada
“Como não era consultado se compunha a executiva como Secretário de Mobilização” e era o futuro presidente da Câmara? Indaga o presidente da sigla, Toni Duarte.
E prossegue: tanto que não houve perseguição do PPS, que “não foi por decisão nossa que a ação tramita no TRE/SC. Nós não pedimos a sua vaga na Câmara”, explica Duarte.
Há quem diga que o erro de Marcius foi fazer a ação
Significa dizer que, muito provavelmente, se tivesse permanecido quieto, tudo ficaria por isso mesmo. Quem poderia arguir a infidelidade seria o partido, a Câmara ou o Ministério Público e se nenhum deles se manifestasse, o assunto poderia acabar ali.
No caso de Marcius, o partido não se manifestou, a mesa da Câmara também não se posicionou e o Ministério Público normalmente tem de ser provocado.
A única reação foi do primeiro suplente da coligação, vereador Rodrigo Silva que solicitou a vaga. Mas pelo que entendi do posicionamento do relator, é preciso primeiro ocorrer a vaga para o suplente a requeira.
Há quem garanta ainda que independente da decisão de hoje – e que provavelmente será desfavorável ao vereador -, tudo não passará de “buzina de avião”. Nesse caso teria a perda de mandato, e como não se caracteriza como cassação, nada impede sua candidatura a deputado. Terá ainda direito a recorrer, o que lhe garante uma sobrevida na função, que pode ser de alguns meses a anos.
Marcius postou no Facebook
23 de abril vai ser o dia mais punk da minha vida politica!
O Tribunal Regional Eleitoral em Florianópolis irá decidir sobre o nosso mandato…
Plantei confiança e colhi traição do PPS em me dar um documento de liberação partidária que reconhece que há perseguição partidária… e a ala que me persegue contestou a liberação do presidente do partido, questionando e solicitando o meu mandato.