A Justiça do Trabalho considerou improcedente pedido de condenação da Companhia de Habitação de Santa Catarina (Cohab) em razão de suposto assédio moral contra os empregados da empresa. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho a partir de denúncias de que a direção da Cohab teria obrigado os empregados, em 2008, a aceitar um reajuste salarial desvantajoso, fechado o restaurante dos funcionários e desarticulado a associação de servidores, além de ter feito remoções coercitivas e limitado a entrada e saída da empresa.
A assessoria jurídica da Cohab, que teve como assistente a Procuradoria Geral do Estado, negou as denúncias e mostrou que os empregados tiveram reajuste salarial de 100% da inflação, o que não evidenciaria má-fé ou má gestão de empresa pública.