“O dano moral vem sendo vulgarizado nos tribunais. Tudo é dano moral. Qualquer contratempo é dano moral. Qualquer insatisfação é dano moral.”
Estes foram alguns dos argumentos usados pelo juiz Luiz Osmar Franchin, da Vara do Trabalho de Videira, ao indeferir pedido de indenização pleiteado por sindicato contra a Epagri.
Olhe só qual foi o motivo:
No início deste ano, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informações de Santa Catarina (Sindaspi) ajuizou ação trabalhista solicitando indenização por dano moral coletivo. Segundo o sindicato, a “casa de apoio” na Estação Experimental da Epagri, em Videira, apresentava sinais de deterioração estrutural, o que estaria abalando a dignidade dos empregados. O local destina-se à troca de roupa dos trabalhadores e para descanso dos que atuam no campo.
A Epagri alegou, em sua defesa, que não descumpriu nenhuma norma de segurança, que são apenas 11 os empregados que podem fazer uso da sala e que existe um projeto para a construção de uma nova área de vestiários, banheiros e de convivência social.