A prefeita de Celso Ramos, Inês Terezinha Pegoraro Schons, foi absolvida, na sessão de 2ª-feira (9), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, da acusação de prática do crime eleitoral de transporte irregular de eleitores.
O relator da ação, juiz Luiz Cézar Medeiros, entendeu que “os indícios da prática do delito eleitoral apurados durante o procedimento investigatório – os quais acabaram, inclusive, autorizando o recebimento da denúncia – não foram confirmados em juízo, inexistindo prova segura e conclusiva a desvelar a realização de transporte irregular de pessoas com viés eleitoreiro”.
Assim, se a prova colhida durante o processo deixar dúvidas, a absolvição seria medida impositiva, e “esse é inequivocadamente o caso dos autos”, defendeu o relator da ação.