A lei já permite há muito tempo que a totalidade do imposto fique com o município, bastando celebrar o convenio com a SRF que da todo suporte e treinamento, mas alguns municípios ainda resistem a essa ideia e se contentam com apenas 50% do valor arrecadado devido à forma que é feito fica melhor para os mandatários dos municípios e mais cômodo, só receber os 50% que muitas vezes nem na agricultura são empregados e vão para outros fins, alem do que para que se tenha uma boa arrecadação de ITR tabelas de preços de imóveis devem ser mexidas para cima o que em muitos casos vem a ser uma medida não muito agradável ou simpática por parte dos mandatários dos municípios, mas se efetuado o convenio e bem conduzido com certeza iram retornar para o município um montante maior que pelo menos as estradas do interior possam a ser melhoradas em parte ou ainda adquirir alguns equipamentos para os agricultores de nossa região que são muito castigados por falta de incentivos e condições adequadas para que possam trabalhar e permanecer no campo.
Para se elaborar uma declaração de ITR deve-se ter amplo conhecimento da legislação ambiental e fiscal, pois do ITR alem do imposto vem à cobrança da contribuição sindical SENAR que é calculado em função da declaração de ITR e no entender de muitos basta preencher formulário sem a presença do proprietário lhes passando informações corretas, caso bastante comum em secretarias municipais da região e em sindicatos onde quando o proprietário vem para fazer a declaração à mesma já esta pronta somente repetindo dados de diversos anos anteriores e essas declarações devem ser preenchidas por pessoas capacitadas para que não cometa equívocos que vem a gerar notificações trazendo prejuízos aos proprietários, existem hoje em dia diversas formas de se fiscalizar por isso o que for declarado deve ser a realidade do imóvel rural por que o imposto é feito em função da utilização do imóvel e muita gente vai no chutômetro aumentando sua produção para pagar menos impostos, outro problema comum é a subavaliação do imóvel, ou seja, colocarem o valor do imóvel baixo para gerar pouco imposto, esquecendo do ganho de capital que no caso de venda do imóvel deve ser apurado e pago a SRF, existe ainda as áreas isentas de impostos que são áreas que devem obedecer à legislação ambiental sob pena de levar pesadas notificações se for notificado e não consiga comprovar alem da averbação na no registro de imóveis o CTF junto ao IBAMA, nunca esquecendo que a exemplo do IRPF o ITR fica por cinco anos passível de ser notificado dessa forma recomendo procurar pessoas capacitadas para elabora sua declaração de ITR
JOSE REMI REGIANINI-CONSULTOR RURAL
LAGES SC